- 1 -As tarifas a praticar pelos SMASPDL, deverão assegurar o equilíbrio económico-financeiro do serviço, com um nível de atendimento adequado.
- 2 -O valor das tarifas será fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Ponta Delgada, sob proposta do Conselho de Administração.
- 3 -Possibilidade de existência de eventual défice tarifário, de natureza transitória, cujo valor se deve manter em patamares sustentáveis para o orçamento municipal, a quem caberá a compensação em caso da sua verificação.
- 4 -Pela prestação do serviço de fornecimento de água e serviço de drenagem de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa, ou de disponibilidade:
- i)De abastecimento de água, devida em função do intervalo temporal, objeto de faturação e do diâmetro do caudal e da tipologia dos consumidores, sendo expressa em euros por cada 30 dias;
- ii)De drenagem e tratamento de águas residuais, devida em função do intervalo temporal, objeto de faturação e da existência ou não ligação ao sistema de drenagem águas residuais, sendo expressa em euros, por cada 30 dias.
- b)A tarifa variável:
- i)De abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido ou estimado, durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo, para os utilizadores domésticos e não-domésticos, expressos em m3 de água, por cada 30 dias;
- ii)De drenagem e tratamento de águas residuais, devida em função do volume de água fornecido, durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo, para os utilizadores domésticos e não domésticos, expressos em m3 de água por cada 30 dias.
- a)A tarifa fixa, ou de disponibilidade:
- 5 -O montante correspondente ao encargo suportado com o imposto sobre o valor acrescentado - IVA, legalmente exigível.
- 6 -As tarifas, previstas no número quatro, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)De fornecimento de água:
- i)Fornecimento de água;
- ii)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- iii)Disponibilização e instalação de contador individual;
- iv)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa dos SMASPDL;
- v)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- vi)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- b)De drenagem de águas residuais:
- i)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- ii)Celebração ou alteração de contrato de drenagem de águas residuais;
- iii)Conservação de ramal de ligação e sua reparação, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- iv)Instalação de medidor de caudal individual, quando os SMASPDL a tenham reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- a)De fornecimento de água:
- 7 -Para além das tarifas referidas no número anterior são cobradas pelos SMASPDL tarifas em contrapartida de serviços auxiliares:
- a)Ligação do sistema predial ao sistema público;
- b)Execução, manutenção e renovação de ramais de ligação, nas situações previstas no presente regulamento;
- c)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- d)Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- e)Restabelecimento urgente da ligação do serviço por incumprimento do utilizador;
- f)Interrupção e restabelecimento da ligação do serviço a pedido do utilizador;
- g)Ligação do serviço de caráter urgente;
- h)Leitura extraordinária de consumos de água e ou de caudais rejeitados;
- i)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- j)Ligação temporária ao sistema público, designadamente, para abastecimento de zonas de concentração populacional temporária, ou para obras e estaleiros;
- k)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- l)Fornecimento de água em autotanques, salvo quando justificado por interrupções de fornecimento, designadamente em situações em que esteja em risco a saúde pública;
- m)Recolha, transporte e destino final de lamas, provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis, exceto nas situações em que o consumidor paga as tarifas de saneamento;
- n)Reparação ou substituição de contador, válvula de corte ou torneira de segurança a montante do contador por motivo imputável ao utilizador;
- o)Mudança de local do contador a pedido do utilizador;
- p)Abertura e fecho de válvulas na rede de distribuição a pedido de particulares;
- q)Acompanhamento técnico de trabalhos no subsolo, a pedido do requerente;
- r)Parecer sobre projetos de instalações prediais e domiciliários;
- s)Parecer sobre projetos dos sistemas públicos integrados em operações de loteamento
- t)Colocação de válvulas de retenção;
- u)Execução de ramais de ligação nas situações não previstas na alínea b) do presente número;
- v)Mudança de local de contador, a pedido do utilizador;
- w)Outros serviços a pedido do utilizador.
- 8 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
- 9 -Sempre que por motivos imputáveis ao utilizador, não seja efetivada a suspensão do abastecimento, será devida a tarifa prevista na alínea d) do número anterior, na componente correspondente à deslocação.
Artigo 92.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022