São alterados os artigos 4.º e 6.º que passam a ter a redação seguinte:
Artigo 4.º
Direitos
Os Alunos que participem no projeto Academias de Verão têm os seguintes direitos:
- a)Orientação e supervisão pelo responsável do serviço que integram, conforme designação superior;
- b)Seguro de acidentes pessoais;
- c)Certificado de frequência nas Academias de Verão, com referência ao local, número de horas e classificação qualitativa (excelente, muito bom, bom, suficiente) obtida nesse período de aprendizagem, desde que concluam o projeto a que se propõem com índices positivos de desempenho, assiduidade e pontualidade;
- d)Os estudantes terão direito a abono de refeição, pelo período de participação no projeto;
- e)Os estudantes terão direito a pagamento de despesas de deslocação, tendo por base o valor (proporcional ao tempo do projeto) do título de transporte público da sua residência para as instalações municipais onde se localize o serviço que o integrou no âmbito deste projeto.
Artigo 6.º
Inscrições/Seleção
- 1 -A inscrição dos alunos é efetuada através do preenchimento de impresso próprio, a fornecer pelos serviços municipais (Loja do Cidadão de Arruda dos Vinhos ou Espaço do Cidadão de Arranhó ou S. Tiago dos Velhos), acompanhada de cópia dos documentos solicitados, no impresso de inscrição, ou através de plataforma online disponibilizada em www.cm-arruda.pt.
- 2 -O processo de seleção terá em conta:
- a)Adequação da área de formação ao estágio a que se candidata;
- b)Entrevista com os técnicos responsáveis pela área a que se candidata;
- c)Têm prioridade os alunos com maior nível de ensino;
- d)Em caso de empate, será dada prioridade de frequência de estágio ao aluno com mais idade.