- 1 -Para efeitos do presente Regulamento são consideradas as seguintes rampas varadouro, com gestão efetuada pelo Município de Faro (planta 1.2 do anexo 1):
- a)Península do Ancão - Praia de Faro;
- b)Doca de Faro.
- 2 -A rampa varadouro da península do Ancão - Praia de Faro não tem zonamento previsto, pelo que terá de permanecer totalmente desimpedida.
- 3 -A rampa varadouro da Doca de Faro encontra-se organizada conforme zonamento seguinte e que consta do anexo 2:
Zona A - com uma largura de 10 metros, zona de acesso público, destinada à execução de pequenas reparações, limpeza e pintura dos cascos das embarcações;
Zona B - com uma largura de 5 metros, zona de acesso público destinada a colocar ou retirar embarcações no espelho de água;
Zona C - com uma largura de 12 metros, zona de utilização exclusiva dos Clubes Náuticos destinada ao acesso de embarcações/equipamentos desportivos, tais como barcos à vela, caiaques, windsurf e pranchas de stand up paddle.
Artigo 11.º — Disposições gerais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025