- 1 -O Município de Faro não se responsabiliza por quaisquer roubos, furtos, danos ou atos de vandalismo que ocorram nas embarcações, devendo os seus proprietários ou representantes tomar as medidas adequadas por forma a evitarem qualquer desses eventos.
- 2 -Em caso de utilização não autorizada ou violadora do disposto neste regulamento, poderão os serviços do Município de Faro, sem prejuízo das sanções que couberem, ordenar ao infrator a imediata remoção da embarcação, informando a autoridade marítima de tal decisão.
- 3 -Quando a ordem não poder ser notificada ao infrator por causa imputável a este ou, quando notificado, o mesmo não a acatar prontamente, os serviços do Município de Faro poderão, com o conhecimento da autoridade marítima, executar a remoção da embarcação, ficando os respetivos custos a cargo do seu proprietário.
- 4 -Sempre que exista necessidade de remover uma embarcação, o Município de Faro não assume qualquer responsabilidade pelos danos provocados durante e após as operações de remoção, ficando o seu proprietário responsável pelos mesmos.
- 5 -A reparação de estragos nas rampas, equipamentos ou utensílios, bem como a limpeza de detritos, será efetuada pelos seus proprietários das embarcações seus representantes ou pelo pessoal que se encontre ao seu serviço, dentro do prazo que lhes for fixado pelo Município de Faro, cujas despesas serão sempre da responsabilidade daqueles.
Artigo 14.º — Responsabilidades
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025