- 1 -Para feitos do presente Regulamento são considerados os fundeadouros, definidos no Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), conforme planta 1.3 do anexo 1.
- 2 -Podem ser definidos novos locais para fundeadouros pelo ICNF, I. P.
- 3 -A gestão dos fundeadouros referidos no n.º 1 do presente artigo pertence ao Município de Faro, contudo pode ser entregue a outras entidades sendo que, para este fim será atribuído um título de utilização privativo no âmbito dos termos constantes da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), devendo ser elaborado um plano de gestão onde sejam definidas as regras de utilização do fundeadouro conforme Resolução do Conselho de Ministros 78/2009 de 2 de setembro (Regulamento do POPNRF).
- 4 -A manutenção e conservação dos fundeadouros é da responsabilidade da entidade gestora/exploradora.
Artigo 19.º — Disposições gerais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025