- 1 -Os fundeadouros diurnos são de acesso livre e gratuito.
- 2 -Os fundeadouros temporários têm acesso livre e gratuito, por um período máximo de 72 horas, condicionado a comunicação ao Município de Faro, conforme edital a ser publicado.
- 3 -Os fundeadouros permanentes têm acesso condicionado, sujeito à obtenção de uma licença precária com duração máxima de um ano, renovável.
- 4 -A licença referida no número anterior a emitir pelo Município de Faro, está sujeita ao pagamento de taxas previstas no Regulamento Geral das Taxas do Município de Faro
- 5 -A formalização de candidaturas para obtenção de licenças para fundear nos locais identificados na planta 1.3, será realizada mediante a entrega de requerimento disponibilizado pelo Município de Faro, e nos termos de edital a ser publicado.
Artigo 21.º — Requisitos de utilização e ocupação
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025