- 1 -As amarrações devem respeitar as seguintes normas:
- a)As bóias deverão ser constituídas de material que não cause qualquer dano ao meio ambiente marinho. Deverão ainda ter um diâmetro entre 40 cm a 160 cm, com a inscrição identificativa do fundeadouro, identificação da embarcação e número sequencial a atribuir pela entidade gestora. O proprietário tem a responsabilidade de manter as inscrições na bóia permanentemente legíveis. Cada bóia apenas poderá ter uma embarcação amarrada.
- b)A fixação ao fundo poderá ser efetuada com recurso a poita ou parafuso.
- c)A poita, em forma de trapézio, deverá estar munida de uma alça em inox ou aço galvanizado.
- d)A ligação entre a bóia e a estrutura de fixação deverá fazer-se através de corrente e/ou cabo com dois destorcedores (superfície e profundidade), sendo que deverá existir uma bóia auxiliar de forma a que a corrente ou cabo não batam no fundo.
- e)O comprimento da corrente e/ou cabo será definido em Edital a publicar pelo Município de Faro.
- 2 -O esquema tipo para a montagem da bóia e estrutura de fixação encontra-se no anexo 4 do presente Regulamento.
- 3 -Cada bóia apenas poderá ter uma embarcação devidamente autorizada pelo Município de Faro.
Artigo 22.º — Características das amarrações
Vigente desde: 30/09/2025
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