- 1 -Nos fundeadouros é da responsabilidade dos utilizadores, quaisquer estragos causados nas embarcações que se encontram fundeadas, bem como quaisquer danos pessoais provocados pela utilização indevida do fundeadouro, devendo os utilizadores tomar as indispensáveis precauções com vista a evitar a ocorrência de acidentes, atendendo aos riscos naturais a que tais instalações se encontram sujeitas.
- 2 -Sem prejuízo de comunicação à Autoridade Marítima, os serviços do Município de Faro podem ordenar a remoção de embarcações, quando os utilizadores não disponham de licença para a utilização do fundeadouro ou, sendo titulares de licença, violem com a sua conduta regras dessa licença ou de utilização, sob pena de revogação do título emitido.
- 3 -Se a ordem de remoção identificada no número anterior não for realizada por causa imputável ao utilizador, pode o Município de Faro proceder à remoção oficiosa da embarcação, sem prejuízo de conhecimento à Autoridade Marítima, cujos custos serão imputados ao infrator.
Artigo 24.º — Responsabilidades
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025