- 1 -As embarcações devem navegar, fundear e varar com respeito pelo presente Regulamento, pelas cartas náuticas oficiais, pelos editais dos órgãos locais da autoridade marítima nacional e pelos demais avisos e ajudas à navegação.
- 2 -É da responsabilidade do Município de Faro a manutenção das bóias de ajuda à navegação que se encontram na área de gestão do Município de Faro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º e conforme o anexo 5.
- 3 -As embarcações estão sujeitas ao disposto no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIEAM-72).
Artigo 29.º — Segurança marítima
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025