O presente Regulamento entra em vigor no décimo quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
ANEXO 1
Plantas
Planta 1.1 - Planta geral de enquadramento
Planta 1.2 - Cais e rampas varadouro
Planta 1.3 - Fundeadouros
Planta 1.4 - Edifícios e ocupações no DPM (Ilha da Culatra - Núcleo do Farol)
Planta 1.5 - Edifícios no DPM e Doca (Faro)
ANEXO 2
Esquema de utilização da rampa varadouro da Doca de Faro
ANEXO 3
Fundeadouros
ANEXO 4
Esquema tipo para a montagem da bóia e estrutura de fixação
ANEXO 5
Dispositivos de ajudas à navegação e sinalização marítima
319516613