- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados no local identificado no aviso de abertura do concurso até 60 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas, contados a partir da data limite para apresentação das candidaturas, não relevando os períodos de realização de audiência dos interessados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, para querendo se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Da decisão final do júri cabe recurso para o Reitor no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação.
Artigo 12.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020