- 1 -O contrato de bolsa só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, designadamente:
- a)Cópia dos documentos de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- b)Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- c)Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente, comprovativo de matrícula e inscrição em ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico e/ou comprovativo da titularidade das habilitações académicas necessárias ao tipo de bolsa, se aplicável;
- d)Plano de trabalhos e de formação a desenvolver, incluindo a identificação do ciclo de estudos ou curso não conferente de grau académico em que o bolseiro está inscrito;
- e)Declaração do(s) orientador(es) através da qual assumem a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos;
- f)No caso de bolsas de investigação pós-doutoral, documento comprovativo da situação profissional do candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável.
- 2 -Os documentos referidos na alínea a) do n.º 1 podem ser substituídos, por opção do candidato, pela sua apresentação presencial na Universidade do Algarve, a qual guardará os elementos constantes dos mesmos que sejam pertinentes para a validade e execução do contrato.
- 3 -A falta de entrega dos documentos a que se refere o n.º 1, até à data da celebração do contrato, tem como cominação a caducidade da atribuição da bolsa.
- 4 -Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos:
- a)Proposta de contratação subscrita pelo investigador responsável pelo projeto ou atividade;
- b)Plano de trabalhos;
- c)Declaração de aceitação de acompanhamento dos trabalhos pelo orientador científico, se aplicável;
- d)Declaração sob compromisso de honra, de que o bolseiro não se encontra a exercer qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, salvo nos casos previstos na lei.
Artigo 14.º — Contrato de bolsa
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020