Regulamento de Bolsas de Investigação da Universidade do Algarve
Objeto
O presente regulamento disciplina a seleção, contratação e regime jurídico aplicável a todos os bolseiros de investigação, beneficiários de bolsas atribuídas pela Universidade do Algarve, adiante designada por UAlg.
Âmbito de aplicação
Tipos de bolsas
Para efeitos do disposto no presente regulamento, poderá a UAlg atribuir diferentes tipos de bolsas, consoante as habilitações académicas ou profissionais dos candidatos, designadamente:
Bolsas de iniciação à investigação
Bolsas de investigação
Bolsas de investigação pós-doutoral
Candidatos elegíveis
Abertura de concurso
Painel de avaliação
Apresentação de candidaturas
Avaliação das candidaturas
Divulgação dos resultados
Atribuição da bolsa
Contrato de bolsa
Componentes das bolsas
Renovação das bolsas
Regime de dedicação exclusiva
Alteração do plano de trabalhos, de formação e de orientador
Seguro de acidentes pessoais
Os bolseiros beneficiam de um seguro contra acidentes pessoais na execução das atividades de investigação, válido pelo período de duração da bolsa e eventuais renovações, cuja cobertura se estende às situações de deslocação autorizada ao estrangeiro.
Regime de Segurança Social
Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à Segurança Social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, dando de tal facto conhecimento à UAlg, que assumirá os encargos resultantes das contribuições nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Direitos de Propriedade Intelectual
Dever de confidencialidade
Período de descanso
Suspensão dos trabalhos
Relatório de bolsa
Falsas declarações
Sem prejuízo do disposto na lei penal, as falsas declarações prestadas pelos bolseiros sobre matérias relevantes para a concessão ou renovação do contrato de bolsa, ou para apreciação do seu desenvolvimento, implicam o respetivo cancelamento.
Desistência da bolsa
A desistência da bolsa por parte do bolseiro carece de comunicação expressa dirigida ao Reitor, com a antecedência mínima de 30 dias sobre a data a partir da qual pretende fazer cessar os seus efeitos.
Incumprimento dos objetivos
O bolseiro que não atingir os objetivos estabelecidos no plano de trabalhos aprovado, ou cuja bolsa seja cancelada em virtude de violação grave dos seus deveres, por causa que lhe seja imputável, pode ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias percebidas, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 18.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Cancelamento da bolsa
Cessação do contrato de bolsa
Bolseiros com necessidades especiais
Aos bolseiros com necessidades especiais são aplicáveis, com as devidas adaptações, e após análise casuística das situações, nomeadamente no que aos montantes da componente da bolsa, à sua duração ou à fixação de regras especiais de acompanhamento do bolseiro concerne, as regras previstas no presente regulamento.
Núcleo do bolseiro
Casos omissos
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por aplicação supletiva das regras previstas no Estatuto do Bolseiro de Investigação, e bem assim, com recurso aos demais princípios e normas constantes na legislação nacional e comunitária.
Norma revogatória
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de bolsas de investigação da Universidade do Algarve aprovado pelo Conselho Diretivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia em 27.10.2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1 de 2 de janeiro de 2018.
Entrada em vigor
313779935