- 1 -As bolsas podem ser renovadas por períodos adicionais, de acordo com os limites estabelecidos para cada tipologia, desde que se verifiquem, à data da renovação, os pressupostos iniciais para a sua atribuição e seja assegurada a respetiva dotação orçamental.
- 2 -O pedido de renovação, devidamente fundamentado, é dirigido ao Reitor até 30 dias antes do termo da bolsa, mediante o preenchimento de formulário próprio e acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Relatório intercalar sobre as atividades desenvolvidas pelo bolseiro;
- b)Parecer do responsável pela orientação do bolseiro sobre o relatório intercalar, sobre o pedido de renovação da bolsa e sobre a previsão do cumprimento do plano de trabalhos acordado;
- c)Plano de trabalhos futuro, se necessário;
- d)No caso de bolsas de investigação pós-doutoral, documento comprovativo da situação profissional do candidato, com indicação da natureza do vínculo, funções e carga horária letiva em média anual, se aplicável.
Artigo 16.º — Renovação das bolsas
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020