- 1 -O bolseiro pode alterar os objetivos inscritos no plano de trabalhos e de formação proposto com o consentimento do(s) orientador(es).
- 2 -A alteração prevista no número anterior deve ser comunicada à entidade financiadora pelo bolseiro, acompanhada do parecer do(s) orientador(es).
- 3 -A alteração da duração da bolsa, do(s) orientador(es) ou do plano de trabalhos apenas é possível quando ocorram circunstâncias excecionais e devidamente justificadas.
- 4 -A alteração a que se refere o número anterior é solicitada pelo bolseiro à UAlg, previamente à sua ocorrência, e deve ser acompanhada do parecer fundamentado do(s) orientador(es).
Artigo 18.º — Alteração do plano de trabalhos, de formação e de orientador
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020