Os bolseiros devem assegurar o exercício do seu direito à Segurança Social mediante adesão ao regime do seguro social voluntário, dando de tal facto conhecimento à UAlg, que assumirá os encargos resultantes das contribuições nos termos previstos no n.º 4 do artigo 10.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação.
Artigo 20.º — Regime de Segurança Social
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020