É alterado o artigo 2.º que passa a ter a redação seguinte:
Artigo 2.º
Emissão
- 1 -O Cartão Jovem Municipal será emitido pela Movijovem, após solicitação online na APP Cartão Jovem em arrudadosvinhos.cartaojovem.pt, com a utilização de um código promocional que deve ser solicitado previamente pelos jovens residentes em Arruda dos Vinhos ao Município de Arruda dos Vinhos, através do endereço eletrónico [email protected].
- 2 -O Cartão Jovem Municipal tem o custo de emissão nos termos definidos pela Movijovem, divulgados na APP Cartão Jovem em arrudadosvinhos.cartaojovem.pt.
- 3 -A emissão do Cartão Jovem Municipal aos jovens com idades inferiores aos 16 anos carecerá de autorização do seu encarregado de educação ou representante legal.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)