O Regulamento do Arvoredo Urbano do Concelho de Palmela é elaborado ao abrigo do disposto:
- a)No artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa;
- b)Nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo;
- c)Na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;
- d)No artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual;
- e)No Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho;
- f)Na Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho;
- g)Na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, que consagra o “Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano”;
- h)No anexo II do Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de junho.