- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer normas disciplinadoras relativas à classificação, preservação, gestão, manutenção, planeamento e implantação do património arbóreo em meio urbano, integrado nos domínios público e privado do Município de Palmela, tendo como objetivo o seu aumento, melhoria e longevidade.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se a todo o Município de Palmela, independentemente das especificações territoriais nas freguesias ou uniões de freguesia que o integram.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se a todos os espaços verdes públicos com arvoredo, nomeadamente parques, jardins, ruas, alamedas, cemitérios, praças e logradouros públicos, espécies ou habitats protegidos e exemplares classificados de interesse público e municipal.
- 4 -O presente Regulamento não se aplica:
- a)A árvores existentes em pomares, olivais e noutras culturas arbóreas e florestais destinadas à exploração económica;
- b)A espécies invasoras previstas no Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho, que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna;
- c)Em situações de emergência, relativamente a árvores ou ramos caídos ou em risco de queda, em consequência de fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais, desde que a intervenção seja feita ou determinada pelos serviços de proteção civil do município respetivo e que seja elaborado um relatório que fundamente a intervenção.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025