- 1 -A classificação de árvores de interesse municipal processa-se de acordo com o presente Regulamento municipal, conforme previsto no artigo 3.º, n.º 12, da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, e no artigo 2.º, n.º 2, da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho.
- 2 -A classificação de árvores de interesse municipal deve ter em conta os demais instrumentos legais de proteção dos espaços florestais, de áreas protegidas e classificadas e todos os regimes jurídicos que lhes são aplicáveis.
- 3 -Relativamente às árvores classificadas de interesse municipal, todas as intervenções carecem de autorização prévia da Câmara Municipal de Palmela, incluindo aquelas que constem dos respetivos despachos de classificação.
Artigo 10.º — Arvoredo Classificado de Interesse Municipal
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025