A classificação de Arvoredo de Interesse Municipal pode designar-se em “Conjunto Arbóreo” ou “Exemplar Isolado”, em função do seu enquadramento, conforme definido no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Categorias de Árvores de Interesse Municipal
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025