- 1 -O abate e/ou desramação, e a colocação em circulação, de madeira de coníferas hospedeiras do nemátodo do pinheiro - Abies sp. (Abetos), Cedrus sp. (Cedros), Larix sp. (Lariço), Picea sp. (Piceas ou Espruces), Pinus sp. (Pinheiros), Pseudotsuga sp. (Falsas Tsugas), e Tsugas (Tsugas), com exceção dos seus frutos e sementes, carece de autorização do ICNF, I. P.
- 2 -Carecem de autorização prévia da Câmara Municipal de Palmela, os seguintes atos:
- a)Sempre que seja necessário o abate, transplante ou poda de árvores classificadas de interesse municipal em terrenos públicos ou privados;
- b)Sempre que haja trabalhos, em espaço público, que interfiram com um exemplar arbóreo, seja com a parte aérea ou com o sistema radicular;
- c)Sempre que haja intervenção no compasso de plantação em arruamentos públicos;
- d)Sempre que, em qualquer exemplar de domínio público, haja colocação de iluminação, publicidade ou outros objetos anormais à árvore (atos associados a eventos, feiras e outro tipo de festividades), que a ser autorizada será sempre temporária, devendo ser retirada logo após a sua utilização.
- 3 -Sempre que existam trabalhos ou obras que interfiram com algum exemplar arbóreo é necessário a apresentação de um levantamento com a caracterização das espécies e o seu estado fitossanitário, bem como de um plano de mediadas cautelares com a proteção da vegetação, os abates e os transplantes, que terá de ser aprovado por um técnico especializado da Câmara Municipal de Palmela, ou outro por este designado.
Artigo 16.º — Atos sujeitos a autorização prévia
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