Em Arvoredo Urbano, salvo nas situações devidamente justificadas e aprovadas pela Câmara Municipal de Palmela, não é permitido:
- a)Abater, destruir ou danificar qualquer exemplar arbóreo ou os seus tecidos vegetais;
- b)Contaminar a área de proteção do sistema radicular;
- c)Compactar o solo na zona de proteção radicular, incluindo a paragem de qualquer veículo fora das respetivas áreas de estacionamento;
- d)Retirar ou danificar tutores ou outras estruturas de proteção das árvores;
- e)Retirar ninhos e mexer nas aves ou nos ovos que neles se encontrem;
- f)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar objetos, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- g)Danificar sistemas de rega em que a sua ausência aumente a evaporação e a evapotranspiração do exemplar e afete o seu crescimento;
- h)Usar produtos químicos que possam prejudicar o bom desenvolvimento da árvore;
- i)Danificar quimicamente, nomeadamente com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores de quaisquer produtos que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- j)Podar ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização da Autarquia;
- k)Desramar até ao cimo da árvore;
- l)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- m)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- n)Alterar compasso de plantação, exceto se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- o)Alterar caldeiras (dimensões, materiais) ou eliminá-las (pavimentar), exceto se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público elaborado ou aprovado pela Autarquia;
- p)Abater árvores exceto nas situações de emergência, previstas no artigo 25.º;
- q)Eliminar arvoredo, isolado ou em alinhamento, exceto se enquadrado num plano de arvoredo elaborado ou aprovado pela Autarquia.