Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano, o presente regulamento é, obrigatoriamente, revisto no prazo de cinco anos após a sua entrada em vigor.
Artigo 36.º — Revisão
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025