- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento são aplicáveis, subsidiariamente, as disposições constantes do Código do Procedimento Administrativo e os princípios gerais do Direito Administrativo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável sem prejuízo das disposições legais que especificamente regulem as mesmas matérias e sem prejuízo do que, para aspetos particulares, se disponha em regulamentos especiais do Município de Palmela.
- 3 -As referências efetuadas neste Regulamento a leis especificas são automaticamente atualizadas sempre que tais leis sejam objeto de alteração ou revogação.
Artigo 35.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025