- 1 -Todas as árvores que constituem o Arvoredo Urbano, integrado nos domínios público e privado do Município de Palmela são, por princípio, consideradas como elementos de importância ecológica e ambiental, e a preservar, devendo para tal serem tomadas as necessárias medidas que acautelem a sua proteção.
- 2 -Devem ser aproveitadas todas as oportunidades para aumentar o Arvoredo Urbano, de acordo com o definido nos instrumentos de gestão do território do concelho de Palmela, nomeadamente no Plano Diretor Municipal (Estrutura Ecológica Municipal - EEM) e no Plano Local de Adaptação às Alterações Climáticas (PLAAC).
- 3 -Sempre que possível, deve aumentar-se o Arvoredo Urbano com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população, potenciar os serviços ambientais e/ou ecológicos que induzam o conforto climático no espaço público, através da criação de sombra e do correto planeamento de espaços verdes e zonas pedonais que contribuam para o aumento do sequestro de carbono.
- 4 -Os eixos arborizados existentes devem ser mantidos, pelo que qualquer intervenção nestes eixos deve assegurar a manutenção e consolidação dos alinhamentos arbóreos em caldeira ou em espaço verde e promover o aumento da superfície permeável.
- 5 -Sempre que possível, devem ser implementados novos eixos arborizados nos passeios ou a eixo dos arruamentos, sem prejuízo das condições de acessibilidade, devidamente elaborados segundo as boas regras de desenho urbano.
- 6 -A vegetação a usar nos espaços verdes públicos será adequada ao clima e às alterações climáticas, diminuindo as necessidades de manutenção e rega, devendo ser privilegiada a escolha de espécies autóctones, não sendo permitida a plantação de espécies invasoras.
- 7 -Sempre que exista um projeto de espaços exteriores ou um projeto de gestão de território, estes devem garantir o aumento da estrutura verde principal e a estrutura verde secundária, favorecendo a criação de corredores verdes e azuis, com o intuito de promover a conectividade ecológica.
- 8 -Todas as novas infraestruturas e construções devem estar integradas e enquadradas na paisagem, devendo incluir no seu planeamento a criação de alinhamentos arbóreos que promovam a integração das mesmas na paisagem envolvente e contribuam para o aumento dos serviços dos ecossistemas no espaço público e para o aumento da superfície permeável.
- 9 -Os exemplares arbóreos devem ser selecionados de acordo com as características do espaço e adequadas às condições do solo e do clima.
- 10 -Os tratamentos fitossanitários só devem acontecer quando estritamente necessários e realizados por um profissional qualificado, segundo a legislação em vigor. Não é permitido o uso de glifosato ou outros herbicidas similares.
- 11 -A vegetação selecionada para os espaços verdes públicos deve ser adequada ao clima do concelho, privilegiando, sempre que possível, espécies vegetais de baixa manutenção, com o propósito de contribuir para a mitigação e adaptação às alterações climáticas.
- 12 -Salvaguardada a situação prevista no artigo 25.º, sempre que haja necessidade de intervenção que implique o abate, o transplante, ou outra operação que de algum modo fragilize as árvores, deverá ser previamente sujeita a parecer do Município de Palmela, de forma a determinar os estudos a realizar, medidas cautelares e modo de execução dos trabalhos.
- 13 -Sempre que se verifique a necessidade de obter o valor monetário de algum exemplar arbóreo, designadamente por dano ou para efeitos de análise custo e benefício, este será calculado segundo os princípios orientadores da Norma Granada ou do “Helliwell System” (1), como previsto nos artigos 4 e 5 do artigo 18.º, do presente regulamento.
- 14 -O Município reserva-se o direito de exigir a salvaguarda e proteção de espécies arbóreas ou exemplares que pelo seu porte, idade, raridade ou valor histórico possam vir a ser classificadas de interesse público ou municipal, conforme legislação em vigor.
Artigo 7.º — Princípios gerais
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025