A gestão do disposto no presente Regulamento é da competência da Câmara Municipal de Palmela.
A gestão do Arvoredo Urbano deve obedecer a princípios e condições que preservem e potenciem os níveis de prestação de serviços ecológicos e climáticos e que, ao mesmo tempo, permita a sua concretização, de forma estruturada e sistematizada, com vista à sua sustentabilidade, salvaguarda e longevidade.
Nessa medida, o património arbóreo do domínio público municipal e do domínio privado do Município de Palmela, incluindo os exemplares classificados de interesse público ou municipal, devem ser geridos de forma a garantir a preservação e o aumento do coberto arbóreo na área do município, num quadro de ação em obediência aos princípios enunciados no artigo 4.º do presente Regulamento.
A estratégia municipal para o Arvoredo Urbano, onde se integram os seguintes artigos, deverá ser objeto de partilha com a sociedade através dos meios de difusão instituídos pelo Município.