- 1 -As intervenções efetuadas pelo Provedor para a pessoa com deficiência revestem sempre a natureza de recomendação ou parecer, consoante sejam de sua iniciativa ou a pedido de terceiro, sendo apresentadas por escrito e devidamente fundamentados.
- 2 -O Provedor dirige recomendações ou pareceres:
- a)Por solicitação do Presidente ou dos Vereadores;
- b)Por iniciativa própria.
Artigo 15.º — Recomendações e pareceres
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