- 1 -O Provedor Municipal do Cidadão com Deficiência, doravante designado por Provedor, exerce a sua função de forma independente e tem por desígnio a promoção de políticas inclusivas no Município de São João da Madeira, com especial enfoque na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, na contribuição para uma melhor qualidade de vida para estes, assim como, na criação de acessibilidade e mobilidade para todos, com a finalidade de se alcançar um Município justo, solidário, acessível e inclusivo.
- 2 -O Provedor goza de independência no exercício das suas funções.
- 3 -As ações do Provedor exercem-se no âmbito da atividade da administração local, através da Câmara Municipal de São João da Madeira.
- 4 -O Provedor é independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam, não dependendo de nenhum deles, nem os representando.
Artigo 3.º — Funções
Vigente desde: 17/08/2026
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Em vigor desde 17/08/2026