- 1 -A data para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio é definida pelos órgãos científicos competentes das três instituições que compõe o consórcio, e divulgada junto dos candidatos à obtenção ao grau de mestre durante o 3.º semestre e até 30 dias antes da data marcada para a defesa pública.
- 2 -A versão revista e final da dissertação de mestrado, trabalho de projeto ou relatório de estágio deve dar entrada nos Serviços Académicos, impreterivelmente, até 10 dias úteis antes da data marcada para a defesa pública. Esta versão deve ser acompanhada de um parecer positivo dos Serviços de Documentação em relação ao formato do documento. O não cumprimento deste prazo determina a inscrição em ano adicional.
Artigo 14.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio
Vigente desde: 23/12/2020
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