- 1 -A dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio são objeto de apreciação e discussão pública por um júri nomeado pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.
- 2 -O júri é constituído por três a cinco membros, incluindo um orientador ou um coorientador; ou, alternativamente, o júri é constituído por cinco a sete membros, incluindo dois orientadores.
- 3 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação, o trabalho de projeto ou o relatório de estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros, titulares do grau de doutor, ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelos órgãos competentes das três instituições que compõe o consórcio.
- 4 -O júri de apreciação da dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio deverá ser nomeado no prazo máximo de 2 dias úteis após a sua entrega nos Serviços Académicos.
- 5 -O júri distribuirá o trabalho de arguição das provas.
- 6 -Após discussão da dissertação/trabalho de projeto ou relatório de estágio em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova.
- a)A classificação final é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- b)No caso de a dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.
Artigo 15.º — Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020