O Mestrado terá um Diretor de Programa nomeado pelo Diretor ouvido o Conselho Científico, que exercerá as suas funções em consonância com este órgão e com as orientações do Conselho Pedagógico.
Artigo 20.º — Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
Vigente desde: 23/12/2020
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Em vigor desde 23/12/2020