- 1 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem da prévia autorização desta. Para efeito, deve a pessoa encarregada do funeral contactar a secretaria da Junta de Freguesia para os seguintes procedimentos:
- a)Aceitar o requerimento para despacho e posteriormente verificar o boletim de óbito;
- b)Emitir a guia de funeral respetiva;
- c)Efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 2 -Nos Cemitérios e para efetuação da inumação compete ao coveiro verificar a guia do funeral.
- 3 -As inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após confirmação feita pelo próprio coveiro;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o coveiro, que confirmando a responsabilidade indicará a hora da inumação;
- c)Competirá à pessoa ou entidade encarregada do funeral, contactar a secretaria da Junta de Freguesia no primeiro dia útil seguinte, para os procedimentos previstos nas alíneas a), b) e c) do ponto um.
Artigo 10.º — Procedimento
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022