Aprova o Regulamento dos Cemitérios da União das Freguesias de Algodres, Vale de Afonsinho e Vilar de Amargo
Legislação Habilitante
Constitui legislação habilitante do presente Regulamento os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 16.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime jurídico das Autarquias Locais e o artigo 232 da Lei n.º 273/2013 que define o Regime Financeiro das Autarquias Locais. No que respeita ao Direito Mortuário rege-se pelo Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, bem como pelo Decreto n.º 44220, de 3 de março de 1962 e o Decreto n.º 48770, de 18 de dezembro de 1968 em tudo o que não contrariem o Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Âmbito
Horário de Funcionamento
Procedimento
Serviços de Registo e Expediente
Inumação no Cemitério
A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério, devendo ser efetuada em sepultura ou jazigo.
Locais de Inumação
Prazo para inumação
Procedimento
Registos
Os documentos referentes às inumações serão adicionados, no software de gestão, para o efeito, na ficha do respetivo defunto.
Exceções
Não são permitidas inumações em sepultura comum não identificadas, salvo:
Dimensões
As sepulturas terão em planta a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,3 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,00 m
Organização do Espaço
Inumação em Jazigos
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres encerrados em caixão de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter espessura mínima de 4 mm.
Deteriorações
Prazos
É proibido a abertura de qualquer sepultura antes de decorrerem três anos, salvo em cumprimento de mandado de autoridade judicial.
Procedimentos
Passados os prazos sobre a data de inumação, poderá proceder-se à exumação, observando-se os seguintes casos:
Urnas Inumadas em Jazigos
A exumação de ossadas em caixão de chumbo ou de zinco que, por manifesta urgência ou vontade dos interessados, se tenham removido para sepultar, nos termos do n.º 4 do artigo 16.º serão depositados no jazigo originário ou no local acordado com a Junta de Freguesia.
Requerimento
As transladações serão requeridas pelos interessados à Junta de Freguesia só podendo efetuar-se com autorização desta.
Averbamento
No programa de Gestão de Cemitérios far-se-ão os averbamentos correspondentes às transladações efetuadas, devendo ainda, exarar-se no verso do alvará as notas acerca da respetiva inumação.
Transladação para Cemitério diferente
O transporte de cadáver ou ossadas a transladar para cemitério diferente, deverá ser acompanhada por documento próprio da Junta de Freguesia, bem coma fotocópia simples do assento de óbito, do auto de declaração de óbito ou de boletim de óbito.
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos nos cemitérios para sepulturas perpétuas.
Prazos
Alvará
2.ª via, desde que requerida pelo concessionário e mediante o pagamento da respetiva taxa.
Autorização dos Atos
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou "mortis causa", a requerimento dos interessados e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Transmissão por ato entre vivos
Transmissão por morte
Averbamento
Conceito
Declaração de Prescrição
Desinteresse dos concessionários
Licenciamento
O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares deverá ser formulado pelo proprietário em requerimento instruído com o projeto da obra em duplicado, elaborado por um técnico inscrito pela Câmara Municipal. Será dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
Projeto
Requisitos dos jazigos particulares
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,75 m
Altura - 0,55
Revestimento de sepulturas
Casos omissos
A tudo o que nesta secção não se encontre especialmente regulado, aplicar-se-á o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.
Trabalhos no Cemitério
Embelezamento de Jazigo e Sepulturas
A Junta de Freguesia poderá permitir o arranjo das sepulturas temporárias, porém com obrigação para o responsável, de remoção de todos os materiais aquando da exumação.
Proibições no Recinto dos cemitérios
No recinto dos cemitérios é proibido:
Retirada de Objetos
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair dos cemitérios sem a anuência do coveiro.
Incineração de Urnas
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser incinerados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Realização de Cerimónias
A entrada nos Cemitérios de Forças Armadas, banda ou qualquer agrupamento musical carece de autorização da Junta de Freguesia.
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis nos cemitérios, salvo com autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos:
Taxas
Sanções
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas caso a caso, pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.
Anexo
Modelo Constante do Anexo II, a que se refere o Artigo 24.ºdo Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro.
(ver documento original)
315833105