O transporte de cadáver ou ossadas a transladar para cemitério diferente, deverá ser acompanhada por documento próprio da Junta de Freguesia, bem coma fotocópia simples do assento de óbito, do auto de declaração de óbito ou de boletim de óbito.
Artigo 22.º — Transladação para Cemitério diferente
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022