A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por ato entre vivos ou "mortis causa", a requerimento dos interessados e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão.
Artigo 27.º — Transmissão
Vigente desde: 14/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022