- 1 -A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério, nomeadamente de conservação e limpeza de sepulturas e jazigos, fica sujeita a previa autorização e fiscalização dos Serviços da Autarquia.
- 2 -No âmbito do ponto anterior, são autorizados, com dispensa de quaisquer outras formalidades, os titulares como responsáveis pelas sepulturas a procederem à limpeza das mesmas.
- 3 -A realização das atividades referidas no ponto anterior, quando realizadas por terceiras pessoas, quer a título gratuito quer a troco de remunerações, será estritamente interdita sem autorização prévia, por escrito, da Junta de Freguesia.
Artigo 39.º — Trabalhos no Cemitério
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022