Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos e sepulturas não poderão ser daí retirados sem apresentação de autorização escrita dos responsáveis nem sair dos cemitérios sem a anuência do coveiro.
Artigo 42.º — Retirada de Objetos
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022