- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a secretaria se encontre encerrada, o responsável pelo funeral, fará a entrega, o mais rapidamente possível, na secretaria da Junta de Freguesia da documentação e proceder ao pagamento da respetiva taxa, emitindo-se o recibo a favor da entidade pagadora.
- 3 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo programa de gestão de cemitérios.
Artigo 6.º — Serviços de Registo e Expediente
Vigente desde: 14/11/2022
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Em vigor desde 14/11/2022