- 1 -As circunstâncias previstas no artigo anterior reservam ao Município da Figueira da Foz o direito de cessar no imediato, o apoio concedido, no âmbito do presente Regulamento, podendo ainda determinar a devolução das verbas isentadas ou reduzidas indevidamente, sem prejuízo de poder adotar outros procedimentos legais considerados adequados.
- 2 -O beneficiário fica ainda interdito de receber qualquer apoio por parte do Município no ano civil subsequente ao da verificação dos factos passíveis deste procedimento.
- 3 -Após o ano de interdição, o beneficiário só poderá voltar a requerer o serviço se, junto do Município, já tiver procedido à devolução das verbas isentadas ou reduzidas indevidamente, nos casos aplicáveis.
Artigo 18.º — Regime Sancionatório
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023