O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedimento Administrativo, sem prejuízo de tal publicação poder ser feita também na, Internet, no sítio institucional do Município da Figueira da Foz: www.cm-figfoz.pt.
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