Constituem causas de cessação imediata dos benefícios concedidos ao abrigo do presente Regulamento, designadamente:
- a)A prestação, pelo beneficiário ou seu representante, de falsas declarações quer no processo de candidatura, quer durante o tempo a que se reporta a utilização do Cartão Sénior Municipal;
- b)Falsificação de documentos com o intuito de beneficiar das medidas do presente regulamento;
- c)A não apresentação, no prazo de 30 dias úteis, de documentos solicitados pelo Município, no âmbito do presente Regulamento;
- d)A alteração ou transferência de residência para outro Município;
- e)Incumprimento das obrigações previstas no presente Regulamento.