- 1 -O Cartão Sénior Municipal tem a validade de cinco anos.
- 2 -Para renovação do Cartão Sénior Municipal, os interessados devem apresentar junto dos serviços do Município os comprovativos de rendimento atual de todos os elementos do agregado familiar e/ou comprovativos dos elementos maiores de idade que estejam em situação escolar.
Artigo 12.º — Validade do Cartão Sénior Municipal
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025