- 1 -Os dados fornecidos pelo requerente destinam-se, exclusivamente, à instrução do pedido, sendo o Município de Santarém responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os dados fornecidos pelo requerente são conservados no prazo e na forma legalmente definidos.
- 3 -O requerente e respetivo agregado familiar devem autorizar o Município a aceder e recolher os dados socioeconómicos constantes nas bases de dados de outros organismos públicos, sob pena de serem fornecidos pelos próprios.
- 4 -É garantida a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados nos termos da legislação em vigor, ficando assegurado o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 13.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 30/09/2025
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Em vigor desde 30/09/2025