- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Sénior Municipal.
- 2 -O Cartão Sénior Municipal destina-se a apoiar as pessoas idosas, economicamente mais desfavorecidos as quais, por falta de meios, se veem impossibilitados de ter acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 30/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/2025