Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Apresentar o Cartão Sénior Municipal e respetivo documento de identificação junto das entidades aderentes, de modo a poder usufruir dos seus benefícios;
- b)Informar o Município, no prazo máximo de 30 dias, acerca de qualquer alteração que se verifique nos elementos previamente apresentados e que seja suscetível de alterar as condições de atribuição do cartão.
- c)Comunicar ao Município, no prazo de dois dias, o extravio do cartão;
- d)Devolver, no prazo de cinco dias úteis, o cartão aos serviços competentes do Município, sempre que perca o direito ao mesmo;
- e)Não transmitir o seu Cartão a terceiros.