- 1 -Aos atestados, certidões, fotocópias autenticadas, segundas vias, outros documentos de interesse particular e bem assim aos atos administrativos de controlo prévio habilitante, designadamente licenças e autorizações, cuja emissão seja requerida com caráter de urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas previstas na Tabela de Taxas e Preços, desde que o pedido seja satisfeito no prazo de 3 dias úteis e no caso, contados após a entrada do requerimento.
- 2 -Com a entrega do pedido será cobrada a taxa normal e com a disponibilização do serviço ou com a prática do ato administrativo requerido será cobrada a parte restante, desde que os serviços municipais tenham disponibilizado o documento ou comunicado a prática do ato administrativo solicitado no prazo máximo indicado no número anterior.
Artigo 21.º — Agravamentos
Vigente desde: 23/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2020