Regulamento do Fundo de Apoio a Famílias do Município de Aveiro
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento define o funcionamento do Fundo de Apoio a Famílias, enquanto medida de combate à pobreza e exclusão social e de apoio a indivíduos e agregados familiares pertencentes a estratos sociais mais vulneráveis, residentes no concelho de Aveiro, tendo em vista a melhoria das respetivas condições de vida.
Conceitos
Para os efeitos do disposto no presente regulamento considera-se:
Trabalho dependente: salários, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias, subsídio de férias e de Natal;
Rendimentos empresariais e profissionais dos trabalhadores independentes: os rendimentos obtidos por aplicação dos n.os 1 a 3 do artigo 162.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social;
Rendimentos de capitais, designadamente os juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiro;
Rendimentos prediais, designadamente as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos, pagas ou colocadas à disposição dos respetivos titulares;
Outras atividades não oficializadas (declaração sob compromisso de honra);
Pensões de velhice, invalidez, sobrevivência, alimentos, complemento solidário para idosos, complementos de pensão e outras;
Prestações sociais compensatórias da perda ou inexistência de rendimentos de trabalho (por exemplo: doença, desemprego, maternidade e rendimento social de inserção);
Bolsas de formação.
Tipologia dos Apoios
Renda ou prestação de empréstimo bancário para aquisição de habitação própria e permanente;
Água, eletricidade e gás;
Mensalidade em equipamentos sociais (creche, pré-escolar, estrutura residencial para pessoas idosas, centro de dia, entre outras).
Pequenas obras de conservação, beneficiação, reparação, limpeza e eliminação de barreiras arquitetónicas de habitações, destinadas a melhorar condições de habitabilidade e/ou de acessibilidade;
Orientação e encaminhamento de candidaturas para programas governamentais de apoio habitacional;
Realização de projetos-tipo para autoconstrução pelos serviços competentes da Câmara Municipal, elaborados em respeito com todas as normas em vigor no âmbito da urbanização e da edificação, bem como com os instrumentos de planeamento e gestão territorial, em especial no Plano Diretor Municipal;
Realização de projetos e acompanhamento pelos serviços competentes da Câmara Municipal de obras de beneficiação, reconstrução, recuperação, conservação ou de melhoramento de condições de segurança e conforto de indivíduos portadores de deficiência físico motora;
Apoio na formulação de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares;
A redução ou isenção das taxas, especificamente as devidas pela emissão dos alvarás de obras de construção, reconstrução, alteração ou ampliação, será concedida nos termos do Regulamento Urbanístico do Município de Aveiro (RUMA).
Medicação;
Realização de exames complementares de diagnóstico;
Aquisição de artigos de correção e compensação como óculos, aparelhos/próteses dentárias, entre outros.
Apoio em situações excecionais no âmbito da Ação Social Escolar, especificamente, apoio ao nível de refeições, prolongamento de horário, propinas, transporte e material escolar.
Condições de atribuição
Precedências na atribuição
São considerados prioritários os apoios a conceder aos indivíduos/agregados familiares que tenham:
Instrução dos Pedidos
Processo individual
É elaborado um processo social de cada agregado familiar, apoiado no âmbito do presente regulamento, do qual constam os documentos necessários para a instrução do processo referidos no artigo 7.º
Avaliação e atribuição do apoio
Análise e decisão
Cálculo para atribuição do apoio económico
Fórmula: RPC = RD/N = [(somatório) RMB x 14)/12 - DD] /N
RPC = Rendimento mensal Per Capita ilíquido
RD = Rendimento Disponível, valor resultante da subtração das despesas dedutíveis ao rendimento mensal bruto do agregado familiar
DD = Despesas Dedutíveis, valor resultante das despesas mensais elegíveis estipuladas no artigo 3.º
N = Número de elementos que compõem o agregado familiar
Limites do apoio
Alteração dos limites de apoio
Os limites do apoio previstos no artigo 12.º do presente Regulamento podem ser revistos, a todo o momento, pela Câmara Municipal.
Proteção de dados pessoais
Responsabilidade dos/as Candidatos/as
Casos Omissos
Todas as situações não previstas no presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sob proposta devidamente fundamentada pelos serviços competentes da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Revoga-se o Regulamento do fundo de apoio a famílias, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 21 de abril de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicitação, nos termos legais.
(1) Fonte: Valor atualizado para o ano de 2022 pela Portaria 301/2021 de 15/12.
(2) Fonte: Valor atualizado para o ano de 2022 pela Portaria 294/2021 de 13/12.
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