- 1 -O presente regulamento é elaborado em conformidade com o estipulado pelo Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, na sua atual redação, e aprovado no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
- 2 -As referências legais e regulamentares são efetuadas considerando as versões em vigor à data da publicação do presente regulamento, contudo, automaticamente reportadas a normativos legais que posteriormente os venham a substituir, alterar ou revogar, contando que não se alterem de forma considerável ao regulamentado.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/10/2023
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Em vigor desde 18/10/2023