- 1 -Constituem direitos do Município de Oliveira do Bairro:
- a)Exigir o cumprimento do presente regulamento com vista ao bom funcionamento do Oliveira Viva;
- b)Ter conhecimento, por escrito, de desistências por parte dos participantes;
- c)Dar destino à roupa e objetos esquecidos que não sejam reclamados no prazo de 30 dias após o término do Oliveira Viva.
- d)Aplicação das sanções previstas no artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -Constituem deveres do Município de Oliveira do Bairro:
- a)Comunicar ao IPDJ a abertura do Oliveira Viva, com a antecedência mínima estabelecida na legislação em vigor, relativamente ao início das respetivas atividades;
- b)Designar o coordenador e os monitores que integram a equipa técnica, e proceder à sua alteração caso se se considerar necessário;
- c)Definir anualmente as atividades a desenvolver, a sua calendarização e a localização das mesmas;
- d)Zelar pelos interesses e segurança das crianças e jovens;
- e)Assegurar o acompanhamento permanente das crianças e jovens por uma equipa técnica preparada e habilitada para o exercício das funções a desempenhar;
- f)Implementar o programa de atividades delineado e aprovado, ou, por razões técnicas, logísticas e/ou meteorológicas, um programa alternativo;
- g)Assegurar que todos os participantes estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil;
- h)Garantir o transporte e as refeições de acordo com o definido no programa do Oliveira Viva;
- i)Salvaguardar a existência de espaços e meios seguros adequados ao desenvolvimento das atividades;
- j)Informar o(a) Delegado(a) de Saúde, as entidades policiais, e o Corpo de Bombeiros de Oliveira do Bairro, da realização do Oliveira Viva, com a antecedência estabelecida na legislação em vigor, face ao início das atividades, devendo ainda fornecer-lhes indicação da respetiva localização e calendarização.
- k)Garantir a presença do número de monitores para cada grupo de participantes, conforme legislação em vigor.
- l)Realizar a avaliação do Oliveira Viva, de acordo com o estipulado no Projeto Pedagógico e de Animação;
- m)Ter Livro de Reclamações, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 16.º — Direitos e Deveres da Entidade Promotora - Município de Oliveira do Bairro
Vigente desde: 18/10/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/10/2023